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Dúvidas Frequentes

* O que é necessário para o turista estrangeiro dirigir no Brasil?

O estrangeiro deverá portar a Permissão Internacional para Dirigir (PID), expedida pelo país de origem.

 

A Permissão Internacional para Dirigir será aceita em mais de cem países, sendo eles: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro - Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue. No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias ou se menor, o prazo de validade da CNH de origem, o brasileiro habilitado no exterior e o estrangeiro (qualquer visto) tem o direito de dirigir no Brasil, desde que providenciado o registro junto ao DETRAN/ES, de acordo com a Resolução nº. 193 do CONTRAN, de 5 de junho de 2006, desde que seja maior de 18 anos e tenha carteira emitida por países que mantenham com o Brasil acordos internacionais (conforme relação na pergunta abaixo).

 

* O condutor habilitado no exterior pode dirigir no Brasil?

Decorridos os 180 (cento e oitenta) dias de permanência no Brasil, o condutor habilitado no exterior que pretende continuar a dirigir no Brasil, deverá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, submetendo-se as demais exigências constantes na legislação nacional de trânsito, aplicáveis, devendo enquadrar-se em uma das situações abaixo: Condutor Habilitado em País amparado por Convenções ou Acordos Internacionais ou pela Adoção do Princípio da Reciprocidade.

O condutor estrangeiro ou brasileiro, com a idade mínima de 18 anos, habilitado em outro país, quando amparado por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República Federativa do Brasil e, igualmente, pela adoção do princípio da reciprocidade, poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação, devendo se submeter aos Exames de Aptidão Física e Mental e Avaliação Psicológica, nos termos do Artigo 147 do CTB, respeitada a sua categoria.

 

Os documentos necessários são:

Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), CPF, passaporte original, tradução juramentada da CNH estrangeira, comprovante de residência, 01 (uma) foto 3 x 4 colorida e recente, e se dirigir à Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação, localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1388, Barro Vermelho, Vitória-ES - CEP 29.057-550. Países que possuem tratados, acordos ou convenção, bem como o princípio da reciprocidade: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barém ou Bareine ou Bairein, Bélgica, Bielo-Rússia (Belarus), Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Casaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Congo, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Escócia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grã-Bretanha, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Inglaterra, Irã ou Iran, Irlanda do Norte, Israel, Itália, Kuaite ou Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia (Moldova), Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, País de Gales, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Centro Africana, República Dominicana, República Eslovaca, República Theca, Romênia, Rússia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles (Sheychelles), Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão (Turcomênia), Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela, Zimbábue. Condutor detentor de Habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro.

 

O condutor de veículo automotor, estrangeiro ou brasileiro, habilitado no exterior, com a idade mínima de 18 anos, detentor de habilitação não reconhecida pelo Governo Brasileiro, poderá dirigir no Território Nacional mediante troca da sua habilitação de origem pela equivalente nacional junto ao DETRAN/ES e ser aprovado nos Exames de Aptidão Física e Mental, Avaliação Psicológica e de Direção Veicular, respeitada a sua categoria. Os documentos necessários são: Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), CPF, passaporte original, tradução juramentada da CNH estrangeira, comprovante de residência, 01 (uma) foto 3 x 4 colorida e recente, e se dirigir à Coordenação de Atendimento ao Usuário de Habilitação, localizada na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 1388, Barro Vermelho, Vitória-ES - CEP 29.057-550. IMPORTANTE: A CARTEIRA DE HABILITAÇÃO ESTRANGEIRA É RECOLHIDA NO BRASIL.

 

* Como adquirir a Certidão de Prontuário (Nada Consta)?

Solicite na CIRETRAN mais próxima, de posse de sua CNH válida. O interessado deverá pagar uma taxa, conforme tabela do DETRAN|ES.

 

* Durante quanto tempo posso dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão vencida?

Após o vencimento, o motorista ainda pode dirigir por 30 (trinta) dias. Depois desse prazo estará sujeito às penalidades estabelecidas no inciso V do artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

* Quando o condutor terá sua CNH suspensa?

A suspensão do direito de dirigir será aplicada em duas hipóteses: a) Quando o condutor atingir a contagem de 20 pontos ou mais em seu prontuário, em um período de 12 meses, é o caso da Suspensão por Pontuação, ou; b) Quando o condutor cometer uma infração gravíssima que estabeleça automaticamente a aplicação da suspensão do direito de dirigir, mesmo que não tenha atingido 20 (vinte) pontos em seu prontuário, ou seja, mesmo que cometa uma única infração de trânsito terá sua CNH suspensa, é o caso da Suspensão Específica. Em ambos os casos o condutor terá o direito de dirigir suspenso por um determinado período e deverá fazer o curso de reciclagem para condutor infrator.

 

* Quando o condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada?

O condutor terá sua Permissão para Dirigir cancelada quando tenha cometido uma infração de natureza grave ou gravíssima ou for reincidente em infração média no período de 01 ano a contar da data de sua primeira habilitação (art. 148, §§ 3º e 4º do CTB). A NOTIFICAÇÃO DO CANCELAMENTO DA PERMISSÃO PARA DIRIGIR não garante ao condutor novo prazo de defesa, uma vez que já teve garantida a possibilidade de se defender do Auto de Infração em época própria. No entanto, o DETRAN-ES autoriza a apresentação de Reclamação Administrativa, conforme previsto na Instrução de Serviço N nº 007 de 10 de setembro de 2009. Nesse caso, sua CNH permanecerá bloqueada até que referida Reclamação seja analisada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Penalidade sobre a Habilitação - CJDPPH.

 

Sendo indeferida, não caberá nova Reclamação, tendo-se por encerrada a instância administrativa. Nesse caso, deverá o condutor solicitar ao setor competente - o Núcleo de Recursos de Trânsito do DETRAN-ES, ou por meio da CIRETRAN e Centro de Formação de Condutores a abertura de RENACH para fins de reiniciar todo o processo de habilitação.

 

O condutor que tenha obtido a CNH definitiva em desacordo com as normas acima também deverá reiniciar o processo de habilitação, posto que a Administração Pública deverá anular os seus atos ilegais conforme determina o art. 46 da Constituição do Estado do Espírito Santo e a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal. Ocorrendo essa hipótese, o Núcleo de Recursos de Trânsito somente efetuará abertura de RENACH após a entrega da CNH, ilegalmente obtida, em qualquer das CIRETRAN do Estado.

VISAO

Visão:
Ser reconhecido pela excelência nos serviços prestados, qualificando,
capacitando e atualizando nossos colaboradores a fim de garantir a
excelência na formação de nossos clientes.

Missão:
Instruir e formar com responsabilidade condutores, objetivando

um trânsito mais seguro, humano e consciente em prol da valorização da vida e do respeito à cidadania.

Valores:
Ética; Honestidade; Credibilidade; Transparência; Responsabilidade Social e Ambiental; Comprometimento; Agilidade; Compromisso
com a vida; Humanização.

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